Nexo Agent Termos de Uso DPA

Acordo de Tratamento de Dados (DPA)

Este Acordo de Tratamento de Dados ("DPA") complementa os Termos de Uso do Software Nexo Agente Desktop e disciplina o tratamento de dados pessoais entre [ENTIDADE A DEFINIR] ("Nexo Agente") e o usuário advogado ("Controlador"), em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 ("LGPD").

Versão: 1.0.0 — vigente desde 2026-05-20.


1. Definições

Os termos abaixo seguem o disposto na LGPD (Art. 5º):

2. Papéis das partes

2.1. Dados do Usuário (advogado) — Nexo Agente como Controladora. A Nexo Agente coleta dados cadastrais do Usuário (e-mail, senha hash, dados de pagamento via Stripe, metadados de uso e telemetria agregada) para operar o Software e cobrar a assinatura.

2.2. Dados de clientes finais do Usuário (peças, contratos, fatos do caso) — Nexo Agente como Operadora. O Usuário decide quais documentos submeter ao Software; a Nexo Agente apenas processa esses dados em nome do Usuário, durante o ciclo de inferência da IA, sem retenção fora desse ciclo.

3. Dados tratados

3.1. Categoria A — Dados do Usuário (Controlador: Nexo Agente)

Dado Finalidade Base legal (LGPD) Retenção
E-mail Autenticação, comunicação contratual Execução de contrato (Art. 7º, V) Conta ativa + 365 dias após cancelamento
Senha (hash) Autenticação Execução de contrato Conta ativa
Versão aceita do ToS/DPA + timestamp Evidência de aceite Cumprimento de obrigação legal (Art. 7º, II) Conta ativa + 5 anos
Identificadores Stripe (customer_id, subscription_id) Faturamento Execução de contrato Conta ativa + 5 anos (legislação fiscal)
Telemetria agregada (tokens consumidos por dia, sem conteúdo) Operação e métrica de custo Legítimo interesse (Art. 7º, IX) — sem dado sensível 365 dias
Action log local (no dispositivo do Usuário) Auditoria interna do Usuário Sob controle do Usuário Configurável pelo Usuário, mínimo 90 dias, padrão 365

3.2. Categoria B — Dados de clientes finais do Usuário (Controlador: Usuário; Operadora: Nexo Agente)

Dado Onde reside Tratamento pela Nexo Agente Retenção pela Nexo Agente
Documentos do cliente final (peças, contratos, decisões etc.) Dispositivo do Usuário (sandbox local) Não armazena. Lê chunks via tools sandbox e transmite ao Bedrock por requisição Zero — não persiste fora do ciclo de inferência
Trechos transmitidos ao Bedrock por turno Memória transitória + log AWS Bedrock Submetido ao Bedrock para inferência; saída devolvida ao Usuário Bedrock não retém para treinamento (Política AWS Bedrock)
Conteúdo de prompts do Usuário Memória transitória Idem trechos Idem

4. Finalidades

A Nexo Agente trata os dados estritamente para:

  1. Operar o Software conforme contratado (autenticação, processamento de prompts, geração de respostas);
  2. Faturar a assinatura mensal via Stripe;
  3. Garantir segurança do Serviço (detecção de abuso, bloqueio de credenciais comprometidas);
  4. Cumprir obrigações legais e regulatórias (fiscais, LGPD);
  5. Comunicar mudanças contratuais e atualizações materiais do Software.

A Nexo Agente não realiza:

5. Subprocessadores

A Nexo Agente emprega os seguintes subprocessadores na operação do Serviço. Mudanças nesta lista são comunicadas ao Usuário com no mínimo 30 dias de antecedência.

Subprocessador Finalidade Localização do tratamento Cláusulas de transferência
Amazon Web Services, Inc. (AWS) — Bedrock Inferência de modelos de IA (Anthropic Claude) us-east-1 (Norte da Virgínia, EUA) Transferência internacional sob garantias adequadas — ver Seção 10. AWS é signatária de DPA AWS compatível com LGPD/GDPR.
Amazon Web Services, Inc. (AWS) — Cognito Autenticação e autorização us-east-1 Idem
Amazon Web Services, Inc. (AWS) — DynamoDB / Lambda / API Gateway / CloudFront / S3 Backend (identidade, assinaturas, hospedagem ToS/DPA) us-east-1 Idem
Stripe Payments do Brasil Ltda. Processamento de pagamentos Brasil (operação local), com infraestrutura global Stripe Brasil atua como operadora local; dados de cartão não trafegam pelo Software (tokenização direta navegador → Stripe).

6. Direitos do titular

O Usuário (e indiretamente, seus clientes finais, via Usuário como Controlador) pode exercer os direitos previstos no Art. 18 da LGPD:

Canal de exercício: envio de solicitação ao Encarregado (DPO) pelo endereço [EMAIL DPO A DEFINIR], com prazo de resposta de até 15 dias úteis a partir do recebimento.

7. Segurança da informação

7.1. A Nexo Agente adota medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger os dados, incluindo:

7.2. Sigilo profissional: o Usuário é exclusivamente responsável por avaliar se cada documento pode, do ponto de vista do dever de sigilo perante seu cliente, ser submetido ao Software.

8. Incidentes de segurança

8.1. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Nexo Agente comunicará o Usuário em prazo razoável, contendo:

8.2. Quando aplicável, a comunicação à ANPD será realizada em conformidade com o Art. 48 da LGPD.

9. Retenção e eliminação

9.1. Os prazos de retenção constam na Seção 3.1.

9.2. Findo o prazo, ou mediante solicitação fundamentada do Usuário, os dados são eliminados em até 30 dias, exceto quando preservação for exigida por:

10. Transferência internacional de dados

10.1. A infraestrutura de inferência da IA (Bedrock) e backend opera em região us-east-1 (EUA) da AWS. A transferência de dados pessoais para fora do Brasil ocorre com base em:

10.2. A Nexo Agente acompanha decisões da ANPD sobre adequação de países e cláusulas-padrão. Caso a ANPD venha a editar cláusulas-padrão contratuais (CPCs) brasileiras, a Nexo Agente aderirá no prazo regulatório aplicável.

11. Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

A Nexo Agente designa como Encarregado:

Atribuições conforme Art. 41 da LGPD: aceitar reclamações de titulares, prestar esclarecimentos, orientar funcionários sobre práticas de tratamento, e executar demais atribuições determinadas pela Nexo Agente ou regulamentação.

12. Disposições gerais

12.1. Este DPA é parte integrante dos Termos de Uso. Em caso de conflito específico sobre tratamento de dados, prevalece este DPA.

12.2. Alterações neste DPA seguem o procedimento de re-aceite descrito na Seção 10 dos Termos de Uso.

12.3. Foro eleito: Comarca de [FORO A DEFINIR], conforme Termos de Uso.


[ENTIDADE A DEFINIR] [ENDERECO A DEFINIR] CNPJ [CNPJ A DEFINIR]

Encarregado: [DPO A DEFINIR] — [EMAIL DPO A DEFINIR]

Versão 1.0.0 — 2026-05-20